Artigo 2º do Decreto nº 60.312 de 7 de Março de 1967
Eleva o Consulado em Munique à categoria de Consulado-Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eleva o Consulado em Munique à categoria de Consulado-Geral.
Acessar conteúdo completoO presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.