JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 60.312 de 7 de Março de 1967

Eleva o Consulado em Munique à categoria de Consulado-Geral.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 60.312 de 7 de Março de 1967