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Artigo 5º do Decreto nº 60.231 de 16 de Fevereiro de 1967

Modifica a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 57.900, de 2 de março de 1966, e alterada pelo Decreto nº 58.154, de 5 de abril de 1966.


Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor em 1 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.