Artigo 1º do Decreto nº 60.231 de 16 de Fevereiro de 1967
Modifica a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 57.900, de 2 de março de 1966, e alterada pelo Decreto nº 58.154, de 5 de abril de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 57.900, de 2 de março de 1966 , e modificada pelo Decreto nº 58.154, de 5 de abril de 1966, fica alterada na forma da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, consoante dispõe o § 1º do art. 116, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Anexo
Texto
REGIÕES E SUBREGIÕES Salário-mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho Percentagem do salário-mínimo para efeito de desconto, até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis de Trabalho Mensal Diário Horário Alimentação Habitação Vestuário Higiene Transporte Cruzeiros novos (NCr$) Percentagens 1ª Região: Estado do Acre... 76,25 2,54 0,31 50 29 11 9 1 2ª Região: Estado do Amazonas, Território Federal de Rondônia e Território Federal de Roraima.............................. 76,25 2,54 0,31 43 23 23 5 6 3ª Região: Estado do Pará e Território Federal do Amapá................................. 76,25 2,54 0,31 51 24 16 5 4 4ª Região: Estado do Maranhão............................ 63,75 2,12 0,26 49 29 16 5 1 5ª Região: Estado do Piauí.................................... 60,00 2,00 0,25 53 26 13 6 2 6ª Região: Estado do Ceará.................................. 63,75 2,12 0,26 51 30 11 5 3 7ª Região: Estado do Rio Grande do Norte................. 63,75 2,12 0,26 55 27 11 6 1 8ª Região: Estado da Paraíba................................ 63,75 2,12 0,26 55 27 12 5 1 9ª Região: Estado de Pernambuco 1ª Subregião: Município de Recife ................................. 82,50 2,75 0,34 55 27 8 5 5 2ª Subregião: Demais Municípios ......................... 67,50 2,25 0,28 55 27 8 5 5 10ª Região: Estado de Alagoas .............................. 63,75 2,12 0,26 56 27 10 6 1 11ª Região: Estado de Sergipe ............................... 63,75 2,12 0,26 53 34 8 4 1 12ª Região: Estado da Bahia: 1ª Subregião: Municípios de Salvador, Alagoinhas, Biritinga, Brumado, Camaçarí, Candeias, Catu, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Itajuípe, Lauro Freitas, Mata de São João, Pojuca, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião, Serrinha, Simões Filho e Tucano...................... 82,50 2,75 0,34 54 30 10 5 1 2ª Subregião: Demais Municípios............................ 63,75 2,12 0,26 54 30 10 5 1 13ª Região: Estado de Minas Gerais: 1ª Subregião: Municípios de Belo Horizonte, Araguari, Caeté, Cataguases, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Itaúna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Montes Claros, Nova Lima, Ouro Preto, Rio Piracicaba, Sabará, Ubá, Uberaba e Uberlândia........................... 101,25 3,37 0,42 54 28 11 6 1 2ª Subregião: Demais Municípios........................... 95,63 3,18 0,39 54 28 11 6 1 14ª Região: Estado do Espírito Santo....................... 82,50 2,75 0,34 51 31 12 5 1 15ª Região: Estado do Rio de Janeiro: 1ª Subregião: Municípios de Niterói, Barra do Piraí, Barra Mansa, Campos, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti e volta Redonda............................... 105,00 3,50 0,43 55 27 11 6 1 2ª Subregião: Demais Municípios............................ 95,63 3,18 0,39 55 27 11 6 1 16ª Região: Estado da Guanabara........................... 105,00 3,50 0,43 50 25 13 6 6 17ª Região: Estado de São Paulo: 1ª Subregião: Municípios de São Paulo, Americana, Araçatuba, Araraquara, Araras, Barretos, Barueri, Brás Cubas, Caieiras, Campinas, Campo Limpo, Carapicuíba, Cruzeiro, Cubatão, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Jundiaí, Limeira, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Perus, Piracicaba, Poá, Ribeirão Pires, Ribeirão Prêto, Rio Claro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, são Caetano do Sul, São Carlos, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, Valinhos, Várzea Paulista e Votorantim........... 105,00 3,50 0,43 43 33 14 6 4 2ª Subregião: Demais Municípios........................... 95,63 3,18 0,39 43 33 14 6 4 18ª Região: Estado do Paraná: 1ª Subregião: Municípios de Curitiba, Antonina, Apucarana, Arapongas, Araucária, Assaí, Bandeirantes, Cambé, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Colombo, Cornélio Procópio, foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Irati, Jacarezinho, Londrina, Mandaguarí, Maringá, Nova Esperança, Paranauá, Paranaval, Pato Branco, Piraquara, Ponta Grossa, Porecatu, Rolândia, São José dos Pinhais, Toledo e União da Vitória ................. 95,63 3,18 0,39 55 24 14 6 1 2ª Subregião: Demais Municípios .......................... 82,50 2,75 0,34 55 24 14 6 1 19ª Região: Estado de Santa Catarina: 1ª Subregião: Municípios de Florianópolis, Blumenau, Brusque, Campos Novos, Concórdia, Criciúma, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Joaçaba, Joinvile, Jajes, Lauro Muller, Orleans Tubarão e Urussanga.......... 95,63 3,18 0,39 57 24 13 5 1 2ª Subregião: Demais Municípios............................ 82,50 2,75 0,34 57 24 13 5 1 20ª Região: Estado do Rio Grande do Sul..................... 95,63 3,18 0,39 44 24 22 1 3 21ª Região: Estado de Mato Grosso.................................. 82,50 2,75 0,34 49 29 15 7 - 22ª Região: Estado de Goiás................................... 82,50 2,75 0,34 51 22 21 6 - 23ª Região: Distrito Federal ............................................. 101,25 3,37 0,42 50 25 13 6 6