Artigo 57 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 57
O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência no exercício de 1967 e será automàticamente registrado do Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.