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Artigo 58 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.

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Art. 58

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos artigos com data de vigência expressa, revogados as disposições em contrário.

Art. 58 do Decreto 60.224 /1967