Artigo 58 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos artigos com data de vigência expressa, revogados as disposições em contrário.