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Artigo 56 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.

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Art. 56

O Crédito Especial e Cr$12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros) aberto pelo artigo 40 do Decreto-lei nº 55-66 será aplicado da seguinte forma: 1) Cr$10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros) para constituir os recursos de que trata a alínea "a" do artigo 12 do Decreto-lei nº 55-66; 2) Cr$2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) destinados a cobrir as despesas de instalação, de manutenção e de operações do CNTur e da EMBRATUR.

Art. 56 do Decreto 60.224 /1967