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Artigo 55 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.


Art. 55

Ficam incorporados ao patrimônio da EMBRATUR todos os documentos e papéis do arquivo da extinta Divisão de Turismo e Certames, do Ministério da Indústria e do Comércio, que não se relacionem com exposições ou feiras.