Artigo 54 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pelo Ministro da Indústria e do Comércio no ato da nomeação.