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Artigo 54 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.

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Art. 54

A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pelo Ministro da Indústria e do Comércio no ato da nomeação.

Art. 54 do Decreto 60.224 /1967