Artigo 53 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A remuneração do Presidente e dos Diretores da EMBRATUR será fixada anualmente por portaria do Ministro da Indústria e do Comércio.