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Artigo 53 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.


Art. 53

A remuneração do Presidente e dos Diretores da EMBRATUR será fixada anualmente por portaria do Ministro da Indústria e do Comércio.