Artigo 15 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Funcionarão junto ao CNTur uma Secretaria-Executiva e uma Assessoria.
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoFuncionarão junto ao CNTur uma Secretaria-Executiva e uma Assessoria.