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Artigo 14 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.

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Art. 14

Das reuniões do CNTur serão lavradas atas suscitas assinadas por todos os membros representantes.

Art. 14 do Decreto 60.224 /1967