Artigo 14 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Art. 14
Das reuniões do CNTur serão lavradas atas suscitas assinadas por todos os membros representantes.
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Das reuniões do CNTur serão lavradas atas suscitas assinadas por todos os membros representantes.