Artigo 12 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para efeito de deliberação, as reuniões do CNTur deverão contar com a presença de número superior à metade de seus membros.