Artigo 11 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As decisões do CNTur, ainda que normativas, poderão ser vetadas pelo seu Presidente, sempre que, o seu critério, sejam contrárias à Política Nacional de Turismo, recorrendo "ex officio" de sua decisão para o Presidente da República.