Artigo 10º do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As deliberações do CNTur serão tomadas por maioria de votos, tendo Presidente, além do voto próprio, o voto de desempate.