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Artigo 10º do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.


Art. 10

As deliberações do CNTur serão tomadas por maioria de votos, tendo Presidente, além do voto próprio, o voto de desempate.