Decreto nº 60.200 de 10 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a constituição da Universidade da Universidade de Caxias do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no artigo 81, "in fine", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a constituição da Universidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, a qual será mantida pela "Associação Universidade de Caxias do Sul".
Art. 2º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
H. CASTELLO BRANCO Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1967