Decreto nº 60.200 de 10 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a constituição da Universidade da Universidade de Caxias do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no artigo 81, "in fine", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Fica autorizada a constituição da Universidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, a qual será mantida pela "Associação Universidade de Caxias do Sul".
H. CASTELLO BRANCO Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1967