Artigo 2º do Decreto nº 60.200 de 10 de Fevereiro de 1967
Autoriza a constituição da Universidade da Universidade de Caxias do Sul
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a constituição da Universidade da Universidade de Caxias do Sul
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