Artigo 1º do Decreto nº 60.200 de 10 de Fevereiro de 1967
Autoriza a constituição da Universidade da Universidade de Caxias do Sul
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a constituição da Universidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, a qual será mantida pela "Associação Universidade de Caxias do Sul".