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Artigo 1º do Decreto nº 60.200 de 10 de Fevereiro de 1967

Autoriza a constituição da Universidade da Universidade de Caxias do Sul

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Art. 1º

Fica autorizada a constituição da Universidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, a qual será mantida pela "Associação Universidade de Caxias do Sul".

Art. 1º do Decreto 60.200 /1967