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Decreto nº 60.165 de 1º de Fevereiro de 1967

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Malmô, Suécia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo. 87, número I, da Constituição federa l, e nos têrmos do

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


§ 1º

do artigo 27 de da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Malmô, Suécia.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Manoel Pio Corrêa

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