Decreto nº 60.165 de 1º de Fevereiro de 1967
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Malmô, Suécia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo. 87, número I, da Constituição federa l, e nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Manoel Pio Corrêa
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1967