Decreto nº 60.165 de 1º de Fevereiro de 1967
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Malmô, Suécia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo. 87, número I, da Constituição federa l, e nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
§ 1º
do artigo 27 de da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:
Art. 1º
Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Malmô, Suécia.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Manoel Pio Corrêa