Artigo 1º do Decreto nº 60.165 de 1º de Fevereiro de 1967
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Malmô, Suécia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Malmô, Suécia.
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Malmô, Suécia.
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