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Artigo 2º do Decreto nº 60.165 de 1º de Fevereiro de 1967

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Malmô, Suécia.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 60.165 de 1º de Fevereiro de 1967