Decreto nº 6.016 de 14 de Janeiro de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2006, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61, e § 1º do art. 103 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base 2006, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO: Major 1/10; Capitão 1/15;
Ficam estabelecidas, para o ano-base 2006, as seguintes percentagens a incidirem sobre os efetivos de oficiais não-numerados, na aplicação do dispositivo de quota compulsória:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2007 - Edição extra