Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.016 de 14 de Janeiro de 2007
Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2006, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam estabelecidas, para o ano-base 2006, as seguintes percentagens a incidirem sobre os efetivos de oficiais não-numerados, na aplicação do dispositivo de quota compulsória:
I
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: 100% do efetivo de coronéis não-numerados;
II
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: 100% do efetivo de coronéis não-numerados;
III
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: 100% do efetivo de coronéis não-numerados.