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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.016 de 14 de Janeiro de 2007

Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2006, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 2º

Ficam estabelecidas, para o ano-base 2006, as seguintes percentagens a incidirem sobre os efetivos de oficiais não-numerados, na aplicação do dispositivo de quota compulsória:

I

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: 100% do efetivo de coronéis não-numerados;

II

QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: 100% do efetivo de coronéis não-numerados;

III

QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: 100% do efetivo de coronéis não-numerados.

Art. 2º, I do Decreto 6.016 /2007