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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 6.016 de 14 de Janeiro de 2007

Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2006, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base 2006, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

I

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: Coronel 1/8; TenenteCoronel 1/15; Major 1/20;

II

QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: Coronel 1/8; Tenente-Coronel 1/15; Major 1/20;

III

QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: Coronel 1/8; Tenente-Coronel 9/50; Major 1/20;

IV

QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: Coronel 1/8; Tenente-Coronel 16/65; Major 1/20;

V

QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS: Tenente-Coronel 16/43; Major 1/15;

VI

QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS: Tenente-Coronel 1/10; Major 1/15;

VII

QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA: Tenente-Coronel 1/10; Major 1/15;

VIII

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO: Major 1/10; Capitão 1/15;

IX

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA: Capitão 1/10; Primeiro-Tenente 1/20;

X

QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES: Coronel 1/8; Tenente-Coronel 1/15; Major 1/20;

XI

QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA: Major 1/20.

Art. 1º, VI do Decreto 6.016 /2007