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Decreto de 30 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações consignadas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 375.423,00, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto.

Decreto de 30 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 29 da Medida Provisória nº 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, DECRETA:

Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e 1 09º da República.


Art. 1º

São apropriadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia do Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto nos montantes especificados as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 .

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da Fundação de Assistência ao Estudante, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1997

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