Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 1997
Transfere dotações consignadas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 375.423,00, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São apropriadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia do Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto nos montantes especificados as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 .