Artigo 3º do Decreto de 30 de Outubro de 1997
Transfere dotações consignadas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 375.423,00, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.