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Artigo 3º do Decreto de 30 de Outubro de 1997

Transfere dotações consignadas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 375.423,00, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.