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Artigo 2º do Decreto de 30 de Outubro de 1997

Transfere dotações consignadas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 375.423,00, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da Fundação de Assistência ao Estudante, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1997