Artigo 2º do Decreto de 30 de Outubro de 1997
Transfere dotações consignadas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 375.423,00, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da Fundação de Assistência ao Estudante, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.