Artigo 1º do Decreto nº 60.076 de 16 de Janeiro de 1967
Regulamenta o Decreto-Lei nº 18, de 24 de agôsto de 1966, alterado pelo de nº 78, de 8 de dezembro de 1966, que dispõem sôbre o exercício da profissão de aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Êste Regulamento tem a finalidade de regular a execução do Decreto-Lei nº 18, de 24 de agôsto de 1966 , alterado pelo nº 78, de 8 de dezembro de 1966, que dispõe sôbre o exercício da profissão de aeronauta, definir as diversas tripulações, estabelecer as condições para as suas composições, limitar dados de acumulação de funções, fixar multas e regular atribuições da Diretoria de Aeronáutica Civil.