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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 9º

Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2007:

I

o art. 2º do Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003 , e o art. 2º do Decreto nº 4.924, de 19 de dezembro de 2003 ;

II

os Decretos nºs 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , 4.679, de 24 de abril de 2003 , 4.800, de 5 de agosto de 2003 , 4.902, de 28 de novembro de 2003 , 4.955, de 15 de janeiro de 2004 , 5.058, de 30 de abril de 2004 , 5.072, de 10 de maio de 2004 , 5.173, de 6 de agosto de 2004 , 5.282, de 23 de novembro de 2004 , 5.298, de 6 de dezembro de 2004 , 5.326, de 30 de dezembro de 2004 , 5.466, de 15 de junho de 2005 , 5.468, de 15 de junho de 2005 , 5.552, de 26 de setembro de 2005 , 5.618, de 13 de dezembro de 2005 , 5.697, de 7 de fevereiro de 2006 , 5.802, de 8 de junho de 2006 , 5.804, de 9 de junho de 2006 , 5.883, de 31 de agosto de 2006 , e 5.905, de 21 de setembro de 2006

Art. 9º, I do Decreto 6.006 /2006