Artigo 6º do Decreto nº 6.005 de 28 de dezembro de 2006
Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O cumprimento do disposto neste Decreto far-se-á sem aumento de despesas.