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Artigo 6º do Decreto nº 6.005 de 28 de dezembro de 2006

Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.

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Art. 6º

O cumprimento do disposto neste Decreto far-se-á sem aumento de despesas.

Art. 6º do Decreto 6.005 /2006