Artigo 7º do Decreto nº 6.005 de 28 de dezembro de 2006
Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.