Artigo 5º do Decreto nº 6.005 de 28 de dezembro de 2006
Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ato do Ministro de Estado ou autoridade máxima, em cada órgão ou entidade, definirá a unidade responsável pelas atividades de assessoramento em assuntos federativos, mediante a designação de um servidor dentre aqueles diretamente subordinados ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo dos demais órgãos ou entidades a que pertençam.
Parágrafo único
Os Ministros de Estado e os dirigentes máximos de órgãos e entidades da administração pública federal garantirão, no âmbito de suas unidades administrativas, as condições para assegurar aos integrantes do SASF o apoio indispensável ao cumprimento de suas atribuições.