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Artigo 5º do Decreto nº 6.005 de 28 de dezembro de 2006

Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.


Art. 5º

Ato do Ministro de Estado ou autoridade máxima, em cada órgão ou entidade, definirá a unidade responsável pelas atividades de assessoramento em assuntos federativos, mediante a designação de um servidor dentre aqueles diretamente subordinados ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo dos demais órgãos ou entidades a que pertençam.

Parágrafo único

Os Ministros de Estado e os dirigentes máximos de órgãos e entidades da administração pública federal garantirão, no âmbito de suas unidades administrativas, as condições para assegurar aos integrantes do SASF o apoio indispensável ao cumprimento de suas atribuições.