JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 6.005 de 28 de dezembro de 2006

Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Integram o SASF as unidades responsáveis, em cada órgão ou entidade da administração pública federal, pelas atividades de assessoramento com atribuições análogas às mencionadas no art. 2º.

Art. 4º do Decreto 6.005 /2006