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Artigo 4º do Decreto nº 6.005 de 28 de dezembro de 2006

Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.


Art. 4º

Integram o SASF as unidades responsáveis, em cada órgão ou entidade da administração pública federal, pelas atividades de assessoramento com atribuições análogas às mencionadas no art. 2º.