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Decreto nº 59.851 de 23 de dezembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.


Art. 1º

E’ concedida à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP - com sede em São Paulo, município e Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas ( Decreto-lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934 ), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1966

Decreto nº 59.851 de 23 de dezembro de 1966