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Artigo 2º do Decreto nº 59.851 de 23 de dezembro de 1966

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP.

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Art. 2º

O presente decreto entra em vigor data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 59.851 /1966