Artigo 2º do Decreto nº 59.851 de 23 de dezembro de 1966
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entra em vigor data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.