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Artigo 1º do Decreto nº 59.851 de 23 de dezembro de 1966

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP.

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Art. 1º

E’ concedida à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP - com sede em São Paulo, município e Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas ( Decreto-lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934 ), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto 59.851 /1966