Decreto nº 59.650 de 2 de dezembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 4.800.000, para refôrço de dotação orçamentária que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica aberto, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício: Anexo 4 - Poder Executivo 4.01.00(...) - Presidência da República (Órgãos Dependentes) 3.1.1.1(...) - Pessoal Civil 1) Consultoria - Geral da República 02.00(...) Despesas variáves com Pessoal Civil 02.05 Gratificação pela Representação de Gabinete .
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1966