Artigo 2º do Decreto nº 59.650 de 2 de dezembro de 1966
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 4.800.000, para refôrço de dotação orçamentária que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.