JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 59.650 de 2 de dezembro de 1966

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 4.800.000, para refôrço de dotação orçamentária que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 59.650 /1966