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Artigo 1º do Decreto nº 59.650 de 2 de dezembro de 1966

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 4.800.000, para refôrço de dotação orçamentária que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício: Anexo 4 - Poder Executivo 4.01.00(...) - Presidência da República (Órgãos Dependentes) 3.1.1.1(...) - Pessoal Civil 1) Consultoria - Geral da República 02.00(...) Despesas variáves com Pessoal Civil 02.05 Gratificação pela Representação de Gabinete .

Art. 1º do Decreto 59.650 /1966