Artigo 1º do Decreto nº 5.958 de 7 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a criação da Medalha "Mérito Desportivo Militar" e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criada a Medalha "Mérito Desportivo Militar" nos termos deste Decreto.
Dispõe sobre a criação da Medalha "Mérito Desportivo Militar" e dá outras providências.
Fica criada a Medalha "Mérito Desportivo Militar" nos termos deste Decreto.