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Decreto 5.952 de 31 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7º (...)
Grã-Cruz 100;
Grande Oficial 120;
Comendador 150;
Oficial 200; e
Cavaleiro 300.
(...) " (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2006