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  3. Decreto 5.952 de 31 de Outubro de 2006

Coração para favoritarDecreto 5.952 de 31 de Outubro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 31 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º (...) Grã-Cruz 100; Grande Oficial 120; Comendador 150; Oficial 200; e Cavaleiro 300. (...) " (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2006