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Artigo 2º do Decreto nº 5.952 de 31 de Outubro de 2006

Dá nova redação ao art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.952 /2006