Artigo 1º do Decreto nº 5.952 de 31 de Outubro de 2006
Dá nova redação ao art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º (...) Grã-Cruz 100; Grande Oficial 120; Comendador 150; Oficial 200; e Cavaleiro 300. (...) " (NR)