Decreto 59.350 de 30 de Setembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534, de 11 de janeiro de 1965, DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Universidade Federal do Espírito Santo, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1966 e retificado em 21.10.1966