Artigo 1º do Decreto nº 59.350 de 30 de Setembro de 1966
Aprova o orçamento da Universidade Federal do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Universidade Federal do Espírito Santo, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.