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Artigo 1º do Decreto nº 59.350 de 30 de Setembro de 1966

Aprova o orçamento da Universidade Federal do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Universidade Federal do Espírito Santo, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 1º do Decreto 59.350 /1966