Artigo 2º do Decreto nº 59.350 de 30 de Setembro de 1966
Aprova o orçamento da Universidade Federal do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1966
(Em milhares de cruzeiros)
RECEITA
PARCIAL
TOTAL
1.0.0.00 - Receitas Correntes 1.4.0.00 - Transferências Correntes 1.4.8.00 - Contribuição da União .......................... 2.0.0.00 - Receitas de Capital 2.4.2.00 - Transferências de Capital 2.4.1.00 - Auxílios da União .................................
Cr$
2.904.416
1.617.384
Cr$
2.904.416
1.617.384
DESPESA
PARCIAL
SUBTOTAL
TOTAL
3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal ................................................... 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................ 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ............................ 3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................. 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais ................................ 3.2.3.0 - Inativos .................................................. 3.2.5.0 - Salário-Família ........................................ 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas ........................................ 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 4.1.4.0 - Material Permanente ............................... 4.2.0.0 - Inversões Financeiras ............................
Cr$
2.300.951 99.475 87.490127.000
225.000 2.34462.156
1.127.334 200.000150.000140.050
Cr$
2.614.916
289.500
1.477.334140.050
Cr$
2.904.416
1.617.384
RESUMO
RECEITAS
DEPESAS
Receitas e Despesas Correntes ..................... Receitas e Despesas de Capital ....................
Cr$
2.904.416 1.617.384
Cr$
2.904.416 1.617.384
Totais ............................................................
4.521.800
4.521.800
Decreto nº 59.350, de 30 de Setembro de 1966
Aprova o orçamento da Universidade Federal do Espírito Santo.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11 de outubro de 1966)
RETIFICAÇÃO
Na página 11.703, 1ª coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ: ... Lei nº 4.320, de 17 de março de 1966, ... LEIA-SE: ... Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ...
No Quadro anexo ao Decreto, em seguida aos dizeres (Emmilhares de cruzeiros), inclua-se por ter sido omitido:
Legislação: Lei nº 3.868, de 30 de janeiro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1966