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Artigo 2º do Decreto nº 59.350 de 30 de Setembro de 1966

Aprova o orçamento da Universidade Federal do Espírito Santo.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1966 (Em milhares de cruzeiros) RECEITA PARCIAL TOTAL 1.0.0.00 - Receitas Correntes 1.4.0.00 - Transferências Correntes 1.4.8.00 - Contribuição da União .......................... 2.0.0.00 - Receitas de Capital 2.4.2.00 - Transferências de Capital 2.4.1.00 - Auxílios da União ................................. Cr$ 2.904.416 1.617.384 Cr$ 2.904.416 1.617.384 DESPESA PARCIAL SUBTOTAL TOTAL 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal ................................................... 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................ 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ............................ 3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................. 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais ................................ 3.2.3.0 - Inativos .................................................. 3.2.5.0 - Salário-Família ........................................ 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas ........................................ 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 4.1.4.0 - Material Permanente ............................... 4.2.0.0 - Inversões Financeiras ............................ Cr$ 2.300.951 99.475 87.490127.000 225.000 2.34462.156 1.127.334 200.000150.000140.050 Cr$ 2.614.916 289.500 1.477.334140.050 Cr$ 2.904.416 1.617.384 RESUMO RECEITAS DEPESAS Receitas e Despesas Correntes ..................... Receitas e Despesas de Capital .................... Cr$ 2.904.416 1.617.384 Cr$ 2.904.416 1.617.384 Totais ............................................................ 4.521.800 4.521.800 Decreto nº 59.350, de 30 de Setembro de 1966 Aprova o orçamento da Universidade Federal do Espírito Santo. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11 de outubro de 1966) RETIFICAÇÃO Na página 11.703, 1ª coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ: ... Lei nº 4.320, de 17 de março de 1966, ... LEIA-SE: ... Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ... No Quadro anexo ao Decreto, em seguida aos dizeres (Emmilhares de cruzeiros), inclua-se por ter sido omitido: Legislação: Lei nº 3.868, de 30 de janeiro de 1961. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1966