Decreto nº 59.150 de 26 de Agosto de 1966
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que conta do processo número 60.452-64 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.