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Artigo 2º do Decreto nº 59.150 de 26 de Agosto de 1966

Concede autorização para funcionamento à Faculdade de Direitro de Campo Grande - Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 59.150 /1966