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Artigo 1º do Decreto nº 59.150 de 26 de Agosto de 1966

Concede autorização para funcionamento à Faculdade de Direitro de Campo Grande - Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

É concedida autorização para funcionamento à Faculdade de Direito de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 59.150 /1966