Decreto nº 589 de 2 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É criado grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, com a seguinte composição: I - Secretário-Executivo do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento; II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia; III - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes e das Comunicações. Parágrafo único. A coordenação do grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Affonso Camargo Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1992